A Fundação GDA decidiu prorrogar a data limite para os artistas declararem o seu repertório no âmbito dos programas MODE’18 e MODE’19, devido à elevada afluência verificada nos últimos dias.
Assim sendo, os intérpretes e executantes que tomaram parte na gravação de álbuns e tenham os mesmos referenciados no âmbito do MODE, podem proceder à declaração de repertório das obras nas quais participaram, até dia 21 de fevereiro de 2020.
As declarações de repertório dos músicos (intérpretes ou executantes) devem ser feitas online no Portal GDA (portal.gda.pt), nos termos do protocolo vigente celebrado entre a Fundação GDA e a GDA.
Os Programas MODE’18 e MODE’19 estão abertos aos artistas músicos que sejam cooperadores da GDA e que tenham participado em obras discográficas editadas comercialmente pela primeira vez, em Portugal e no decorrer dos anos de 2018 e de 2019, respetivamente.
Para mais informações consulte o Regulamento do Programa MODE’18 e MODE’19, disponível aqui para consulta.
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