Com o Programa MODE, a Fundação GDA pretende incentivar a criação musical e a fixação de novo repertório nacional em álbuns de edição comercial. Com esse fito, o Programa MODE atribui um incentivo monetário aos artistas cooperadores da GDA ou que tenham conferido um mandato universal à GDA, que declarem ou tenham declarado (nos termos e nos prazos definidos no Regulamento) as respetivas participações na gravação de álbuns musicais editados em estreia mundial e em território nacional no ano de 2023.
Ao mesmo tempo que o MODE permite à Fundação GDA recolher os dados relevantes das obras respetivas, possibilita, por outro lado, à GDA monitorizar a utilização das obras com maior rigor e, igualmente importante, fazer a correspondência entre os direitos de propriedade intelectual e os respetivos titulares, intérpretes ou executantes – ou seja, entre as obras e os artistas que as gravaram.
O Programa MODE’23 está aberto aos artistas músicos que sejam cooperadores da GDA ou que tenham conferido à GDA um mandato universal e que tenham participado em álbuns editados em suporte físico ou disponibilizados em plataformas digitais pela primeira vez, em Portugal e no decorrer do ano de 2023. Para efeitos do programa é equiparado a “Álbum” o conjunto de fonogramas que tenha sido objeto de edição avulsa no ano de referência, pelo mesmo artista principal e que, no seu conjunto, cumpra, os critérios para “Álbum” definidos no regulamento, quanto ao número de faixas e duração. Esse conjunto é designado “Coleção de Singles Digitais” (CSD).
Como nas edições anteriores, o MODE’23 decorre em três fases, cada uma com prazos.
A primeira fase, destina-se à apresentação dos álbuns com vista a referenciação (quando a mesma ainda não tenha sido realizada junto da GDA ou da Fundação GDA) e que termina em 8 de janeiro de 2024.
Ou seja, até essa data, os artistas que queiram participar no MODE têm de garantir que:
A segunda fase consiste na declaração pelos intérpretes e executantes, junto da GDA, do repertório relativo aos álbuns referenciados na primeira fase. Para efeitos de participação no MODE, o prazo para declarar repertório, termina a 2 de fevereiro de 2024.
A terceira e última fase, destina-se ao pagamento dos incentivos atribuídos, que se inicia no mês de março de 2024, em dia a determinar e a anunciar pela Fundação GDA.
O incentivo a atribuir no âmbito do MODE’22 é de 200.000 €, a repartir da seguinte forma:
Para mais informação consulte o Regulamento do Programa MODE’23.
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