1. Quem pode esclarecer as minhas dúvidas?
O serviço de Apoio ao MODE da Fundação GDA está disponível para responder (telefone: 218 411 650). Pode ainda contactar diretamente os Serviços de Apoio ao Cooperador da GDA por telefone 217 993 366 (Lisboa) ou 222 085 578 (Porto) o seu Gestor de Reportório.
Gestor de Repertório | GDA | Telefone Direto | |
Amália Pereira | Porto | amalia.pereira@gda.pt | 935 020 185 |
Daniela Ferreira | Lisboa | daniela.ferreira@gda.pt | 933 952 278 |
Diana Pinto | Lisboa | diana.pinto@gda.pt | 933 952 280 |
João Menezes | Lisboa | joao.menezes@gda.pt | 933 952 271 |
Sarah Farias | Lisboa | sarah.farias@gda.pt | 933 952 279 |
Tânia Cardoso | Lisboa | tania.cardoso@gda.pt | 933 952 274 |
2. Porque razão baixaram o montante global do incentivo para € 100.000?
A crise pandémica premite-nos perspetivar um menor número de edições discográficas em 2020. Manter os € 200.000 das edições anteriores, iria distorcer o incentivo médio por disco referenciado, o que a nosso ver criaria situações de injustiça relativa. O regulamento do MODE’20 prevê, no entanto, que o valor global do programa possa ser ajustado de maneira a garantir que o valor médio do incentivo por disco não se afaste significativamente dos valores das edições anteriores. No âmbito do programa MODE’20, a Fundação GDA terá como referência o valor médio do incentivo atribuído aos discos referenciados nos programas MODE’17, MODE’18 e MODE’19.
3. Onde posso encontrar os formulários de declaração?
Tanto a Declaração de Obra como a Declaração de Repertório estão disponíveis em portal.gda.pt.
5. Já declarei as músicas do meu disco na GDA. Tenho de fazer uma nova Declaração de Participação?
Sim. Deve obrigatoriamente aceder ao Portal GDA e através da consulta dos respetivos extratos de obra, confirmar ou garantir que as suas participações se encontram corretamente registadas.
6. Como sei que o disco em cuja gravação participei já existe na GDA?
Contactando o respetivo Gestor de Repertório, o serviço de Apoio ao MODE da Fundação GDA ou, ainda, consultando a página onde constam os discos referenciados. Todos os discos que tenham aposta a marca “MODE 20” estão referenciados e isso significa que já existem na GDA.
7. Para onde devo enviar os discos?
Os discos devem ser enviados por correio normal para uma das seguintes moradas:
Fundação GDA, Programa MODE, Avenida Defensores de Chaves, n.46 A/B,
1000-120 Lisboa
ou
Fundação GDA, Programa MODE, Praça Carlos Alberto, 123 – 4.º Andar – Sala 41 / 48, 4050-293 Porto
8. Sabendo que o incentivo MODE de intérprete não pode ser acumulado com o incentivo MODE de executante, porque é que devo submeter todas as Declarações de Intérprete e de Executante, se não vou ganhar mais com isso?
Independentemente do incentivo MODE, é muito importante que declare o todas as obras em que teve participação. Ao declarar o seu repertório, está a assegurar o registo correto e atualizado dos seus créditos artísticos, os mesmos que servem de base ao processo de distribuição de direitos, onde a regra de não acumulação não se aplica. Essa regra é exclusiva do MODE.
9. Posso enviar as Declarações em papel?
Não. Todas as operações do MODE decorrem online em portal.gda.pt. Caso, porém, não possua ligação à Internet, poderá sempre contactar o seu Gestor de Repertório, ou o serviço de Apoio ao MODE da Fundação GDA, já mencionados neste documento, que lhe prestarão todas as informações de que necessite.
10. Não tenho o disco. O que posso fazer?
Comprar. Pedir a outro músico que tenha participado na gravação. Falar com o seu gestor de reportório ou com o serviço de Apoio ao MODE da Fundação GDA.
11. Posso pedir a devolução do disco?
As obras discográficas entregues não são devolvidas. Em caso de necessidade, a Fundação GDA procurará adquirir um exemplar da obra.
12. Quem é Intérprete? Quem é Executante?
Numa mesma música ou se é Intérprete ou se é Executante. Esta condição não é cumulativa.
Intérpretes:
Considera-se Intérprete o artista que, com caráter preponderante e independentemente da forma, represente, cante, leia, recite ou interprete uma obra. É Intérprete Principal aquele cujo nome consta na capa do disco ou no contrato de Edição. Se o Intérprete Principal é um coletivo, por exemplo, uma Banda, é essencial que se determine quais são os músicos que pertencem à banda em cada momento, uma vez que todos são Intérpretes. Consideram-se ainda Intérpretes os Maestros.
Executantes:
Considera-se Executante o Artista que, independentemente da forma, acompanha um ou vários Intérpretes com a sua atuação, quer seja em representação, canto, leitura, récita ou execução de uma obra. Os membros de uma orquestra ou coro incluem-se neste grupo.
Consideram-se ainda Executantes os Músicos Diretores de Gravação e os Executantes Únicos.
13. As compilações ou coletâneas são aceites no Programa MODE?
Para efeitos da Campanha MODE, uma Compilação é uma seleção de músicas de vários artistas/editoras. No âmbito do MODE não se aceitam Compilações.
Para efeitos do MODE, uma Coletânea é a reedição de uma seleção de músicas do mesmo artista. No âmbito do MODE não se aceitam Coletâneas, salvo se incluírem, pelo menos, 3 gravações inéditas.
14. Aceitam qualquer disco ou DVD editados no ano-alvo?
Não aceitamos discos com duração de música gravada inferior a 30 minutos, tal como não aceitamos compilações e coletâneas (ver resposta à pergunta 10).
Só são referenciáveis discos que incluam uma interpretação musical relevante. Não serão elegíveis para o MODE discos de sons ambientais, música de fundo, etc.
No caso de a obra ter sido anteriormente editada noutro país, mesmo que a voz da edição portuguesa seja uma estreia (inédita), o disco não será aceite no Programa MODE. Exemplo disto são as bandas sonoras de séries de televisão em que, na edição portuguesa, só muda a voz.
Não são referenciáveis discos temáticos sem Artista Principal.
15. O meu disco é uma edição comercial?
Uma edição comercial é um disco gravado com o intuito de ser vendido e obter remuneração. Para isso, é necessário que exista uma quantidade suficiente de exemplares do disco no mercado e uma disponibilização razoável através das plataformas legais de descarga ou streaming. A existência do suporte físico, ou seja, do disco, no mercado é obrigatória.
Os fatores que a Fundação GDA entende como indicadores da edição comercial são os seguintes:
Sempre que não nos for possível validar pelo menos um destes indicadores, a equipa do MODE contactará o declarante ou intérprete para pedir um documento que comprove a fabricação de um número razoável de exemplares e a das plataformas digitais legais, onde a obra esteja disponível para descarga ou streaming, atestando, eventualmente deste modo, a edição comercial.
Como documentos comprovativos aceitamos: cópia de nota de encomenda à fábrica de produção, cópia da autorização de reprodução mecânica e a verificação das plataformas digitais que tiverem sido indicadas.
17. Como se sabe se um disco foi editado num determinado ano?
O ano de edição deve obrigatoriamente constar no disco (Art.º 185 do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos). A data relevante para incluir um disco no MODE é a data da disponibilização comercial; ou seja, a data de lançamento do disco.
A informação está disponível online. O ano do registo da edição aparece, por norma, expresso na seguinte forma:
No caso do MODE ’20: “℗ &© 2020 Nome Editora” ou “SPA 2020”.
Pode acontecer que esta referência seja apenas um indicador, visto que por vezes um disco é registado num ano, embora seja de facto lançado no ano seguinte.
18. Programei os samplers de um disco. Vou receber como os músicos?
Não. Programação e utilização de samplers são, em regra, considerados produção. A exceção sucede quando a programação foi feita em cima de uma prestação artística gravada, por exemplo, em MIDI, ou quando os samplers são disparados de forma a poderem ser considerados execução musical.
19. Sou Produtor do disco. Posso participar no Programa MODE?
Não, se for apenas produtor. Se além desta função tiver participado na obra enquanto músico, poderá participar nessa qualidade.
Nota importante:
Para informação adicional, aconselha-se a leitura do Regulamento do Programa