Com o Programa MODE, a Fundação GDA pretende incentivar a fixação em disco do novo reportório da música portuguesa, ao mesmo tempo que procede à recolha dos dados relevantes das obras respetivas. Dessa forma e com base na informação assim adquirida, a GDA pode monitorizar a utilização das obras com maior rigor e, igualmente importante, fazer a correspondência entre os direitos de propriedade intelectual e os respetivos titulares, intérpretes ou executantes – ou seja, entre as obras e os artistas que as gravaram.
Como nas edições anteriores, há prazos. Para participarem no MODE’21, os artistas que tenham participado na gravação de obras integradas em discos editados durante o ano de 2021 deverão, até 15 de janeiro de 2021, garantir que a GDA tem em sua posse um exemplar desses discos.
Cada artista deverá ainda declarar o seu reportório até 31 de janeiro de 2021, quer carregando no Portal GDA os dados das suas participações artísticas, quer falando com os gestores de reportório no Porto ou em Lisboa. Só as declarações feitas até essa data serão consideradas. Com pesar, teremos de excluir do MODE os artistas cujas declarações de repertório cheguem depois de 31 de janeiro.
O incentivo desta edição consiste em € 160.000 a repartir pelos intérpretes, dividido pelo número de discos referenciados e atribuído na proporção do número de faixas em que cada titular tenha participado.
Os restantes €40.000 serão equitativamente repartidos pelos executantes que tenham participado em pelo menos três faixas referenciadas.
No programa MODE, o incentivo de “intérprete” e o de “executante” não são acumuláveis entre si: sempre que se verifique essa coincidência, o artista receberá apenas o incentivo que tiver maior valor.
O regulamento do Programa MODE’21 está disponível para consulta. Clique aqui para aceder
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