O prazo para a entrega física das obras a referenciar no âmbito do MODE’20, termina já na próxima sexta feira, dia a 15 de janeiro de 2021.
Lançada em outubro de 2020, a edição de 2020 do MODE fica marcada por uma significativa diminuição do número de obras editadas – devido à crise pandémica – e pela correspondente adequação do valor global do incentivo a atribuir, fixado em € 100.000,00.
A campanha MODE’20 – através da qual a Fundação GDA apoia as primeiras edições comerciais de obras discográficas em Portugal durante o ano de 2020 – já começou e a entrega dos álbuns pode ser feita até 15 de janeiro. As declarações de repertório pelos artistas poderão ser feitas até 31 de janeiro de 2021.
O MODE visa apoiar os intérpretes e os executantes das obras discográficas lançadas em 2020, incentivando-os a declarar o seu repertório. Este programa pretende valorizar o repertório musical de edição recente e, ao mesmo tempo, incentivar a declaração de repertório por parte dos intérpretes e executantes que participam na gravação de álbuns, seja em CD, DVD ou noutros suportes físicos: só assim poderão receber, mais tarde, a parte que lhes cabe dos direitos que as suas obras gerarem.
As declarações de repertório irão alimentar os sistemas de monitorização da GDA, os quais permitirão aos artistas receber os direitos de utilização das suas obras no espaço público da forma mais proporcional e justa possível.
“Fazemos um apelo aos artistas que estrearam discos em 2020 para que aproveitem esta campanha e declarem o respetivo repertório no Portal GDA“, afirma Luís Sampaio, vice-presidente da GDA. “Somente os discos/suportes entregues na Fundação GDA até 15 de janeiro de 2021 poderão ser referenciados para o MODE’20”, acrescenta.
“A declaração de repertório é essencial porque, sem ela não se estabelece a ligação entre a obra e o titular. Por outras palavras, sem uma declaração de repertório, o incentivo do MODE, não pode ser lançado na conta corrente do titular e colocado em pagamento”, esclarece o vice-presidente da GDA. “O que fica dito para o incentivo do MODE também é verdadeiro para a distribuição de direitos da GDA, onde a declaração de repertório são condição essencial para a colocação em pagamento das remunerações.”
Apesar de o prazo para entrega das obras fechar a 15 de janeiro, todos os executantes ou intérpretes que tenham participado nelas poderão fazer as suas declarações de repertório até ao dia 31 de janeiro. A Campanha MODE’20 destina-se a músicos – intérpretes ou executantes – que já sejam cooperadores da GDA, ou que venham a sê-lo até à data de conclusão das campanhas.
Para mais informações consulte o Regulamento do Programa MODE´20.
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