Os incentivos relativos às campanhas MODE’16 e MODE’17 já estão a pagamento, tendo os artistas beneficiários sido informados por email. O prazo para o levantamento dos valores resultantes da participação nestas edições do MODE termina a 22 de fevereiro de 2022.
Entretanto, e vários artistas que participaram no MODE’15 ainda não procederam ao levantamento dos incentivos respetivos. Para essa edição do Programa MODE, o prazo de levantamento expira a 30 de outubro de 2019.
Recorde-se que o Programa MODE se traduz num incentivo à criação musical que a Fundação GDA atribui aos artistas que tenham participado na gravação de discos editados em estreia mundial e em território nacional.
Nos MODE´16 e MODE´17 , o valor global dos incentivos atribuídos, no âmbito destes programas foi idêntico – ou seja, € 200.000.00 para cada, tendo sido repartidos em ambos os casos da seguinte forma: €40.000,00 pelos músicos executantes e €160.000,00 pelos músicos Intérpretes.
Com este programa, a Fundação GDA pretende incentivar a fixação em disco do novo reportório da música portuguesa, ao mesmo tempo que se procede à recolha dos dados relevantes das obras respetivas.
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