A edição deste ano do Programa MODE’15 terminou. Esta foi a primeira edição do MODE integrada no plano de atividades da Fundação GDA, o que implica alterações nas rotinas de pagamento dos valores concedidos, nomeadamente no que concerne ao preenchimento de recibos.
Assim, quem tenha valores a receber deverá observar os exemplos abaixo indicados no preenchimento da respetiva fatura-recibo ou fatura:
Nota importante: estas transações não estão abrangidas pelo artigo 9.º do Código do IVA)
1.1. Atividade exercida: na área artística ou outros prestadores serviços
1.2. Descrição: Programa MODE 2015
1.3. Regime do IVA, em alternativa:
1.3.1. Liquida IVA: taxa 23%; IRS: taxa 25% sobre 100% (clique aqui para abrir uma imagem exemplificativa)
1.3.2. Não liquida IVA: regime de isenção art.º 53.º; IRS: dispensa de retenção – art.º 101.º B n.º 1 al a) e b) do CIRS (clique aqui para abrir uma imagem exemplificativa)
2.1. Atividade exercida: na área artística ou outros serviços;
2.2. Descrição: Programa MODE’15
2.3. IVA: taxa 23%
2.4. Não há retenção de IRC;
Os valores concedidos na presente edição estarão em pagamento até 30 de outubro de 2019. O período de processamento dos pagamentos decorre entre janeiro e novembro de cada ano.
O Programa MODE constitui-se como um incentivo à produção musical e à correspondente declaração de repertório.
O Programa MODE’15 incidiu sobre as obras musicais editadas comercialmente pela primeira vez em Portugal e durante o ano de 2015. Foi dirigido aos artistas que tenham declarado junto da GDA a respetiva participação na gravação de obras referenciadas.
O valor global dos incentivos a atribuir no âmbito do programa MODE’15 foi de €200.000,00 (duzentos mil euros), repartidos da seguinte forma:
Congratulamo-nos pela adesão de todos os artistas que participaram no MODE’15, uma iniciativa da Fundação GDA.
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