Perguntas Frequentes

O MODE é um programa da responsabilidade da Fundação GDA e visa promover o reconhecimento do valor quantitativo e económico da música e, sobretudo, do seu extraordinário valor qualitativo e simbólico para quem dela usufrui. O MODE constitui, por isso, um incentivo à fixação de álbuns editados de novo repertório musical, o que permite à Fundação GDA recolher os dados relevantes das obras editadas.

Para acompanhar a tendência de ressurgimento do single que se tem acentuado no mercado discográfico nos últimos anos e numa ótica de inclusão, o MODE’23 aceita “Coleções de Singles Digitais” disponibilizadas em plataformas digitais desde que tentam sido editadas em 2023, pelo mesmo artista em destaque, e cumpram (em termos de número de fonogramas e de duração) os critérios de “Álbum”, definidos no regulamento (ver perguntas 7 e 8 desta página).

Uma “Coleção de Singles Digitais” ou CSD é um conjunto de fonogramas disponibilizados de forma avulsa nas plataformas digitais pelo mesmo artista em destaque e no ano de referência do MODE, que não assumindo a forma de álbum, cumpre em termos de duração de número de fonogramas e de duração os critérios de álbum (ver perguntas 7 e 8 desta página).

No formulário próprio esse conjunto deve ser identificado da seguinte forma: “Nome do artista em destaque - 2023 - Coleção de Singles Digitais (CSD)”. A Fundação GDA decidiu incluir as CSD no MODE em virtude da crescente tendência da edição de singles. Muitos artistas constataram que o lançamento regular de singles se alinha com as atuais tendências do mercado discográfico e com os padrões de consumo de música. Trata-se de uma evolução que não podia ser excluída do MODE.

O Programa MODE destina-se a artistas músicos intérpretes e executantes, que sejam cooperadores da GDA ou tenham conferido à GDA um mandato universal de representação à data de 31 de dezembro de 2023.

Este programa não se destina aos produtores musicais, salvo se tiverem intervenção na obra enquanto intérpretes ou executantes.

Numa mesma música ou se é Intérprete ou se é Executante. Esta condição não é cumulativa.

Intérpretes:

Considera-se Intérprete o artista que, com caráter preponderante e independentemente da forma, represente, cante, leia, recite ou interprete uma obra. No caso de um coletivo, por exemplo, uma banda, tem de se determinar quais são os músicos que pertencem à banda em cada momento, uma vez que todos são Intérpretes.

Consideram-se ainda Intérpretes os maestros.

Executantes:

Considera-se Executante o artista que, independentemente da forma, acompanha um ou vários Intérpretes com a sua atuação, quer seja em representação, canto, leitura, récita ou execução de uma obra.

Os membros de uma orquestra ou coro incluem-se neste grupo.

Para efeitos de MODE, “Artista em Destaque” é aquele cujo nome consta na capa do álbum ou na identificação de CSD, na identificação das faixas que o compõem (ou dos singles que compõem a CSD).  Se o “Artista em Destaque” é um coletivo, por exemplo, uma banda, é essencial que se determine quais são os músicos que pertencem à banda em cada momento, uma vez que todos são Intérpretes.

Como primeiro passo, tem de garantir que o seu álbum já está referenciado.

Para efeitos do programa MODE considera-se que um álbum é um produto, editado comercialmente em suporte físico ou disponibilizado em plataformas digitais, que agregue mais que um fonograma (músicas/faixas), com a duração total igual ou superior a 25 minutos ou que tenha pelo menos 8 faixas, e que cumpra os seguintes requisitos cumulativos:

  • Pelo menos 80% das músicas constituam gravações (de estúdio ou “ao vivo”), que não tenham sido editadas previamente, mesmo que sejam gravações de temas já editados pelo mesmo ou por outro artista ou banda, sem prejuízo de singles previamente editados desde 1 de outubro de 2022 e no decorrer do ano 2023 que sejam posteriormente incluídos neste produto;

e

  • Pelo menos 80% das músicas sejam interpretadas por um mesmo artista ou banda, mesmo que com a colaboração de outros artistas.

Só são referenciáveis álbuns que incluam uma interpretação musical relevante.

No caso de a obra ter sido anteriormente editada noutro país, mesmo que a voz da edição portuguesa seja uma estreia (inédita), o álbum não será aceite no Programa MODE. Exemplo disto são as bandas sonoras de séries de televisão em que, na edição portuguesa, só muda a voz.

9. O meu álbum é uma edição comercial?

Uma edição comercial é gravada com o intuito de ser explorada comercialmente e gerar remuneração.

Edições físicas

No caso das edições físicas, é necessário que exista uma quantidade suficiente de exemplares do disco no mercado. A existência do suporte físico, ou seja, do disco, no mercado é obrigatória.

A Fundação GDA entende os seguintes fatores como indicadores de uma edição comercial física:

  • A existência de um código de barras (EAN);
  • A existência de um código ISRC;
  • A venda em lojas especializadas;
  • A produção em fábrica (info. no espelho).

Sempre que não nos for possível validar esses indicadores, a equipa do MODE contactará o declarante ou intérprete para pedir esclarecimentos adicionais no sentido de aferir se se trata de uma edição comercial.

Como documentos comprovativos aceitamos, para a edição física: cópia de nota de encomenda à fábrica de produção, cópia da autorização de reprodução mecânica.

Edições digitais

No caso das edições digitais, o álbum tem de estar disponível em pelo menos três das cinco plataformas indicadas. As hiperligações ativas que apontem para o álbum em pelo menos três dessas plataformas são fator de validação.

  • Spotify
  • Apple Music
  • Youtube Music (não confundir com a plataforma de partilha de vídeos Youtube)
  • Bandcamp
  • Tidal

As faixas têm de possuir código ISRC.

Pergunte à pessoa que submeteu as suas faixas na plataforma digital.

Pesquise neste site https://isrcsearch.ifpi.org/#!/search.

Fale com a sua gestora de repertório.

O ano de edição consta obrigatoriamente na obra (Art.º 185 do Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos).

A data relevante para incluir um disco no MODE é a data da disponibilização comercial; ou seja, a data de lançamento do disco. Essa informação está disponível online.

Nas edições físicas, o ano do registo da edição aparece, por norma, expresso na seguinte forma:

“℗&© 2023 Nome Editora” ou “SPA 2023”.

Nas edições digitais, o ano surge mencionado geralmente junto à imagem e ao título do álbum, bem como após a lista de faixas.

Esta referência trata-se apenas de um indicador, visto que, por vezes, um disco é registado num ano, embora seja de facto lançado no ano seguinte.

O primeiro passo é apurar se o álbum já está referenciado.

Se não estiver, terá de ser declarado junto dos Serviços de Apoio ao Programa MODE.

  • Consulte os seus extratos de obra no Portal GDA.
  • Consulte a lista de obras referenciadas no site do MODE.
  • Contacte a sua gestora de repertório.

Tratando-se de um álbum físico, a declaração consiste na entrega de um exemplar do álbum numa das seguintes moradas.

Fundação GDA
Programa MODE

Avenida Defensores de Chaves, n.º 46 A/B
1000-120 Lisboa

ou

Fundação GDA
Programa MODE

Praça Carlos Alberto, 123 – 4.º Andar – Sala 41 / 48
4050-293 Porto

Nota: Tratando-se de um álbum digital que também tenha edição física, deve ser utilizado o processo de declaração de álbuns físicos.

A declaração de um álbum digital ou de uma “coleção de singles digitais” (CSD) é feita em 3 passos:

1) Registe os dados do seu álbum ou CSD nos formulários próprios disponíveis no site do MODE (clique neste link). Há um formulário para álbuns e outros para as “coleções de singles” digitais.
Após o preenchimento, o sistema envia-lhe um email automático. No corpo desse email é-lhe é reproduzida toda a informação que submeteu, bem como o número de referência da sua inscrição.

2) De seguida:

  • Imprima o email com a informação e guarde o número de referência.
  • Grave uma cópia das faixas do seu álbum para um CD ou DVD gravável, pela ordem que registou no formulário.
  • Escreva o número de referência na superfície do CD ou DVD com uma caneta de acetato, para que os nossos serviços possam referenciá-lo com celeridade.

3) Envie por correio (ou entregue em mão) o CD ou DVD com as cópias das faixas ou singles que compõem a CSD juntamente com a impressão do email com o registo dos dados para uma das seguintes moradas:

Fundação GDA
Programa MODE

Avenida Defensores de Chaves, n.46 A/B
1000-120 Lisboa

ou

Fundação GDA
Programa MODE

Praça Carlos Alberto, 123 – 4.º Andar – Sala 41 / 48
4050-293 Porto

Deve proceder à declaração de repertório no Portal GDA e avisar os músicos que participaram consigo na obra para fazerem o mesmo.

Não. Todas as operações do MODE relativas a álbuns físicos decorrem online no Portal GDA.

Caso, porém, não possua ligação à Internet, poderá sempre contactar a sua Gestora de Repertório, ou o serviço de Apoio ao MODE da Fundação GDA, que lhe prestarão todas as informações de que necessite.

Comprar. Pedir a outro músico que tenha participado na gravação. Falar com a sua gestora de reportório ou com o serviço de Apoio ao MODE da Fundação GDA.

As obras discográficas entregues não são devolvidas. Uma vez que um dos objetivos do MODE é documentar a música que é anualmente editada em Portugal com vista a permitir a sua consulta e estudo, a Fundação GDA necessita de manter consigo o suporte físico do álbum para efeitos de arquivo.

Além das análises de mercado feitas, esta opção fundamentou-se num inquérito efetuado aos cooperadores músicos em novembro de 2022. Essas cinco plataformas foram consideradas pela esmagadora maioria dos inquiridos as mais relevantes para a distribuição do seu trabalho enquanto músicos profissionais.

Um dos objetivos do MODE é documentar o novo repertório de música que anualmente se edita em Portugal, com vista a criar um acervo que possa constituir uma fonte de estudo.

Por isso, a Fundação GDA necessita de manter consigo um suporte físico do álbum que perdure no tempo. Entendemos que o CD e DVD são o suporte físico que melhor se adequa a esse objetivo documental do programa, uma vez que o formato CD é suportado de uma forma contínua e sem interrupções desde 1982 não se prevendo a sua descontinuação num futuro próximo.

Nesse caso, deverá contactar a sua gestora de repertório e dar conta da sua intenção de não participar neste programa.

Consulte o Regulamento do programa.

Se após a leitura desse documento ainda subsistirem dúvidas, o serviço de Apoio ao MODE da Fundação GDA está disponível para responder, através do contacto telefónico 218 411 650.

Pode ainda contactar os Serviços de Apoio ao Cooperador da GDA através dos contactos 217 993 366 (Lisboa) e 222 085 578 (Porto), ou ainda contactando diretamente a sua Gestora de Repertório da GDA.

Nota importante:

Para informação adicional, aconselha-se a leitura do Regulamento do Programa

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